A recomposição da reserva legal florestal, nos casos em que ela tenha extensão menor do que a definida na legislação,
é providência que não incumbe ao proprietário do imóvel, se, quando de sua aquisição, a reserva legal já estiver em extensão menor do que a exigível.
depende de licença ambiental e estudo prévio de impacto ambiental, sem os quais não poderá ser efetuada pelo proprietário.
não poderá ser efetuada com espécies exóticas, nem poderá ensejar o manejo sustentável da área recomposta.
poderá ser efetuada por meio de compensação com área localizada em outra propriedade rural, independentemente de sua localização, desde que com autorização do órgão ambiental.
poderá ser conduzida mediante a simples regeneração natural da área degradada, sem qualquer outra medida indutora, se tal método se provar eficaz para a recomposição.
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