O licenciamento ambiental é um dos elementos mais importantes para a prevenção de danos ambientais. Acerca do tema, está correto afirmar que:
a licença é anulável se não for publicada de acordo com a forma prevista em atos normativos;
não pode ser revogado, por possuir natureza de licença;
deve ser realizado em qualquer empreendimento, independentemente de este ser ou não potencialmente poluidor;
em regra, é de competência dos Estados, podendo ser permitida a competência para outros entes de acordo com o impacto ambiental;
havendo atraso por parte do órgão responsável, tem o dono do estabelecimento direito líquido e certo a obter o licenciamento.
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