João, servidor do IBAMA, durante ato de fiscalização, no estado do Amazonas, no dia 5/12/2008, encontrou uma pessoa com um tatu recém abatido, sem que para tanto houvesse qualquer licença ou autorização da autoridade competente. João verificou que o animal fora abatido naquele mesmo dia, a poucas horas, e que não era uma espécie constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Acerca da situação apresentada e de seus possíveis desdobramentos, julgue os itens de 101 a 107.
Para fins de averiguação dos antecedentes da pessoa infratora, João deverá considerar as folhas de antecedentes criminais do autuado, valendo, para tal fim, qualquer ocorrência criminosa anteriormente registrada nos assentamentos penais, ainda que não sejam diretamente ligadas a crimes ambientais.
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