João, servidor do IBAMA, durante ato de fiscalização, no estado do Amazonas, no dia 5/12/2008, encontrou uma pessoa com um tatu recém abatido, sem que para tanto houvesse qualquer licença ou autorização da autoridade competente. João verificou que o animal fora abatido naquele mesmo dia, a poucas horas, e que não era uma espécie constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Acerca da situação apresentada e de seus possíveis desdobramentos, julgue os itens de 101 a 107.
Qualquer sanção que venha a ser aplicada por João ao infrator não fica a depender de confirmação posterior, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado por João na qualidade de servidor público.
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