Acerca da IN IBAMA n.º 179/2008, que trata da destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes, julgue os itens subsequentes.
A destinação para cativeiro de espécime da fauna silvestre pode ser feita a empreendimentos devidamente autorizados pelo IBAMA e, em caso de coexistirem empreendimentos interessados, deve ser realizada licitação para escolha impessoal do empreendimento.
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