"Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental". Esta é a formulação do princípio ambiental
do desenvolvimento sustentável.
do poluidor-pagador.
da precaução.
da economicidade.
da prevenção.
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