No curso do procedimento de licenciamento ambiental, pode o órgão ambiental licenciador determinar, como condição para a outorga da licença, que o empreendedor apoie a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Esta faculdade
pode ser exercida pelo órgão ambiental sempre que o empreendimento for de significativo impacto ambiental, com fundamento no EIA/RIMA, e o montante de recursos a ser destinado a esta finalidade deve ser proporcional ao impacto ambiental.
pode ser exercida pelo órgão ambiental em qualquer hipótese de licenciamento e o montante de recursos a ser destinado a esta finalidade deve ser proporcional ao impacto ambiental.
pode ser exercida pelo órgão ambiental sempre que o empreendimento for de significativo impacto ambiental, com fundamento no EIA/RIMA, e o montante de recursos a ser destinado a esta finalidade é livremente arbitrado pelo órgão ambiental.
pode ser exercida pelo órgão ambiental em qualquer hipótese de licenciamento e o montante de recursos a ser destinado a esta finalidade é livremente arbitrado pelo órgão ambiental.
depende de requerimento do empreendedor neste sentido e o montante de recursos a ser destinado a esta finalidade será fixado de comum acordo com o órgão ambiental, para minimizar os custos correspondentes.
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