"A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico" (Lei no 9.433/97, art. 1o, II). Este dispositivo legal, ao afirmar o valor econômico de recurso natural e permitir, por conseguinte, a cobrança pelo seu uso, dá concreção ao princípio ambiental
da prevenção.
da ubiquidade.
da precaução.
da responsabilidade civil.
do poluidor-pagador.
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