Legislação: decretos - Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Em relação à especificação das sanções aplicáveis às condutas e atitudes lesivas ao meio ambiente de que trata o Decreto no 3.179/99, o pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios
substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ter seu valor aumentado em 1/3, no caso de reincidência específica ou genérica, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ser analisado em processo administrativo com todos os trâmites explícitos neste Decreto.
pode ser convertido em advertência, caso haja reparação do dano causado, conforme especifica este Decreto.
não substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
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