A prescrição para a apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente, de caráter permanente ou continuado, é de
5 anos, contados do início da prática do ato.
5 anos, contados da cessação da prática do ato.
3 anos, contados do início da prática do ato.
3 anos, contados da cessação da prática do ato.
3 anos, contados da cessação da prescrição para o crime correspondente.
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