Nos termos da Emenda Constitucional nº 45/2004, para dirimir conflitos fundiários é correto afirmar que:
o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência para questões agrárias.
o juiz natural da causa que verse sobre questão agrária deverá sempre se manter afastado do local do litígio, para eficiência e imparcialidade da prestação jurisdicional.
o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
o Superior Tribunal de Justiça criará turmas especializadas para julgar recursos sobre questões agrárias.
a lei estadual de organização judiciária determinará as varas de fazenda públicas e, na falta destas no local do litígio, as varas cíveis, sendo vedada a criação de vara ou entrância com competência exclusiva para questão agrária.
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