A Constituição Federal/88 assevera que "todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".
A esse respeito, é correto inferir que a concepção constitucional sobre meio ambiente é:
holística.
panteísta.
pragmática.
antropocêntrica.
criacionista.
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