Com base na Resolução CONAMA no 237/1997, e na Lei Estadual no 9.509/97, que instituiu o SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais, o Poder Público, no exercício de sua competência de licenciamento, expedirá
Licença de Ocupação (LO), que autoriza a ocupação da área, na fase de instalação da atividade, quando se tratar de empreendimento de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos exigidos na LP.
Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e apresenta as condicionantes para as próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação (LI) que autoriza o início dos estudos relativos à localização do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado.
Licença Preliminar (LP), na fase inicial do empreendimento, contendo requisitos básicos a serem atendidos na fase de localização, instalação e operação, para fins de autorizar o início de obras que não acarretem desmatamento ou poluição.
Licença de Operação (LO), que autoriza o início da implantação do empreendimento, em se tratando de empreendimento licenciado por meio de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, desde que atendidos os requisitos exigidos nas licenças anteriores.
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