No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que
o livre acesso ao recurso ambiental ar, qualificado tradicionalmente como res communis, permite que sua utilização seja efetuada por todos sem a imposição de nenhuma limitação.
para que a propriedade rural cumpra sua função social há a necessidade de observar-se concomitantemente o respeito aos seguintes requisitos: aproveito racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, além da observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, em conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
os bens socioambientais adquirem essencialidade tanto para a manutenção da vida de todas as espécies como também é necessário considerar sua essencialidade em relação às culturas humanas.
cabe ao Poder Público e à coletividade preservarem a qualidade do ar e dos bens ambientais, garantindo- se a todos o direito de respirar um ar sadio e de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...