A poluição sonora e os problemas que os altos níveis de som ocasionam constituem uma preocupação das sociedades contemporâneas. Assim, o legislador constituinte brasileiro determinou que
cabe à União estabelecer normas gerais sobre poluição sonora e, tanto os Estados e Distrito Federal como os Municípios podem complementar essa legislação com base em sua competência legislativa concorrente.
os Municípios podem legislar sobre poluição sonora com fundamento em sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local e, assim, podem adotar legislação que permita níveis mais altos de som para atividades econômicas consideradas fundamentais para o próprio desenvolvimento do Município.
os Estados-membros têm competência legislativa residual ou remanescente em matéria de poluição sonora.
a União tem competência legislativa exclusiva em matéria de controle da poluição sonora e assim estabelece critérios e padrões nacionais específicos para aeronaves, veículos automotores, bares e demais atividades que provocam ruídos, como também equipamentos industriais e domésticos.
os Estados-membros podem suplementar a legislação federal no que couber para adotar parâmetros mais restritivos em matéria de poluição sonora.
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