Em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988, capítulo VI, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são
disponíveis apenas para fins de produção de alimento.
indisponíveis.
doadas para universidades federais.
doadas para prefeituras do local onde estão inseridas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...