No que se refere à tutela constitucional do meio ambiente e aos princípios orientadores do Direito Ambiental, sabe-se que a(o)
ordem econômica brasileira deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, embora não se admita tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo aos Estados editar normas gerais sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente.
ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, considerando-se o princípio da prevenção.
efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurada pelo Poder Público, ao exigir licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente.
cumprimento da função social da propriedade rural depende, dentre outros requisitos, da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e da preservação do meio ambiente.
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