Direito Constitucional - Competência Legislativa Concorrente - Ministério Público de Goiás (MPE - GO) - 2009
Em relação à competência legislativa para proteção do meio ambiente, é correto afirmar:
É concorrente a competência entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre a proteção do meio ambiente, cabendo à União estabelecer normas gerais em relação as questões de interesse nacional, sem excluir a competência suplementar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais poderão, respectivamente, estabelecer normas disciplinando questões regionais e estritamente local, desde que mais protetivas ao meio ambiente do que o disposto na norma federal.
É privativa da União a competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, pois, nos termos do artigo 20 da CF, são bens da União: os rios, lagos, mar territorial, recursos minerais, dentre outros.
Inexistindo lei federal estabelecendo normas gerais, é plena a competência legislativa dos Municípios para legislar sobre a proteção do meio ambiente, não se submetendo à legislação estadual que disciplinar o mesmo assunto.
O Município não possui competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente, pois, não foi arrolado no artigo 24 da CF.
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