A legislação brasileira vigente considera
licença ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental.
impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente que afetam, entre outros, a biota, as condições estéticas do meio ambiente e a demanda por recursos ambientais.
licenciamento ambiental como ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
impacto ambiental como alteração das propriedades abióticas e bióticas do meio ambiente resultante das atividades humanas que afetam, entre outros, a saúde e o bem-estar da população, e as atividades sociais e econômicas.
estudos ambientais como aqueles relacionados aos impactos sobre a biota, decorrentes da localização, instalação, ampliação e a operação de uma atividade ou empreendimento, facultativos para obter a licença requerida.
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