Com relação ao conteúdo do Código Brasileiro de Aeronáutica, compete à autoridade aeronáutica
embargar obras ou construções de qualquer natureza que estejam em acordo com os Planos Básicos de cada aeroporto.
permitir, em caráter excepcional, o uso de componentes ainda não homologados, desde que haja comprometimento da segurança de voo.
deter aeronaves apenas em pouso no território brasileiro e em caso de flagrante desrespeito às normas de tráfego aéreo.
estabelecer, independente de regulamento, as condições para voos experimentais realizados pelo fabricante de aeronave.
promover a segurança de voo, estabelecendo os padrões mínimos de segurança relativos às aeronaves.
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