Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Amapá - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Se, em observância a determinadas atividades nocivas que estivessem ocorrendo ao meio ambiente em Macapá, este município desejasse criar, através de lei, guardas municipais destinadas à fiscalização de tais atividades, a criação dessas guardas, de acordo com a Constituição do Estado do Amapá,
não seria legítima, pois a competência para legislar sobre a proteção ambiental é somente da União e do Estados.
não seria legítima, pois é de competência exclusiva da União legislar sobre a proteção ambiental.
seria legítima, desde que houvesse intervenção do Estado decretada de ofício pelo Presidente da República.
seria legítima, respeitadas as competências estadual e federal.
não seria legítima, pois guardas municipais apenas podem ser criadas por meio de normas constitucionais estadual ou federal.
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