De acordo com a Lei nº 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA possui o Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA em sua estrutura como órgão
superior, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
central, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
executor, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
seccional, com a responsabilidade de divulgar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, bem como de administrar o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, além do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
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