A. É nulo o casamento celebrado por autoridade incompetente.
B. É anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
C. É anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
D. A anulação do casamento dos menores de 16 (dezesseis) anos não pode ser requerida pelo próprio cônjuge menor.