Na elaboração de um EIA-RIMA de empreendimento situado no Estado de São Paulo, os âmbitos territoriais nos quais deverão ser considerados os impactos definem- se, segundo as orientações dos órgãos licenciadores, como
- A. a área diretamente afetada, a área de influência direta e a área de influência indireta.
- B. a área diretamente afetada e a bacia hidrográfica na qual se situa o empreendimento.
- C. a bacia hidrográfica na qual se situa o empreendimento e o conjunto de municípios onde se situa o empreendimento e os que fazem divisa com este.
- D. os cursos dágua situados imediatamente a jusante do empreendimento e os assentamentos humanos mais próximos (raio de 10 km).
- E. os cursos dágua situados imediatamente a jusante do empreendimento e o conjunto de municípios onde se situa o empreendimento e os que fazem divisa com este.