A. A omissão ou atuação insuficiente em matéria ambiental implicará a sujeição do Estado-Administração ao Estado-Legislador no exercício da função de controle político, afastado o controle jurisdicional em razão da sua falta de legitimidade democrática.
B. Na hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado em relação à matéria ambiental e ante a impossibilidade de atuação de controle jurisdicional, em razão do dogma da separação dos poderes, a questão deverá ser solucionada no âmbito dos órgãos de controle interno da Administração Pública ou de pessoas jurídicas por ela criadas e que, inclusive, possam deter competência sancionatória.
C. Ocorrendo a omissão do Estado ou sua atuação deficiente no tocante às competências e deveres de proteção ambiental, o controle de sua inércia se dará pelos mecanismos políticos centrados na soberania popular.
D. A hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado em matéria ambiental possibilitará o controle jurisdicional, inclusive no tocante às políticas públicas e condenação em prestações positivas.