Acerca do Licenciamento Ambiental, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), é CORRETO afirmar que:
- A. A elaboração do EIA e do RIMA é realizada pela equipe técnica multidisciplinar do órgão ambiental competente, correndo por conta do empreendedor todas as despesas e custos respectivos.
- B. Pode ser dispensada a realização do EIA no processo de licenciamento caso o órgão ambiental considere inexistente o risco de significativa degradação ambiental, vez que se trata de ato discricionário não sujeito a controle judicial.
- C. Sendo indisponível o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e em razão do princípio da publicidade, é obrigatória a realização de audiência pública no processo de licenciamento ambiental.
- D. As conclusões do EIA não vinculam a decisão do órgão ambiental competente, que pode conceder a licença de operação mesmo em caso de EIA/RIMA desfavorável (no todo ou em parte).