Empresa Z, do ramo de atividade de separação e reciclagem de lixo, está instalada há cerca de 7 anos em Manaus. Quando do início das atividades a empresa realizou estudo de impacto ambiental. Contudo, agora pretende ampliar suas atividades com a instalação de usina para realizar, também, incineração de lixo, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Nesta situação hipotética,
- A. como a empresa Z já realizou estudo de impacto ambiental, não será obrigada a realizar novo estudo, somente sendo possível que o Município de Manaus assim o exija quando do fim da validade da licença inicialmente concedida.
- B. a incineração de lixo é atividade que traz riscos à saúde humana e ao meio ambiente, podendo causar significativa degradação ambiental, logo, a empresa em questão deverá realizar estudo de impacto ambiental para obter do órgão ambiental competente as licenças necessárias para funcionamento da nova atividade, mesmo que já possua licença ambiental válida para separação e reciclagem de lixo.
- C. a empresa Z deverá realizar estudo de impacto ambiental para instalação da usina de incineração do lixo, após o que, uma vez concedida a licença, não poderá ser compelida a reparar eventuais danos causados em decorrência de sua atividade.
- D. como a empresa foi instalada há mais de cinco anos, a obrigação de elaborar estudo prévio de impacto ambiental já prescreveu, motivo pelo qual o empreendimento poderá continuar funcionando, independentemente de novo estudo.
- E. a empresa Z deverá apresentar estudo de impacto ambiental para a nova atividade, devendo o processo administrativo competente tramitar em sigilo perante a Administração pública municipal.