Em caso de alienação de bem móvel alugado, o adquirente
- A. poderá notificar o locatário para devolução do bem em 90 (noventa) dias, se houver cláusula de vigência em caso de alienação.
- B. estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, independentemente de haver registro do contrato no cartório competente.
- C. deverá respeitar o contrato de locação, havendo ou não cláusula de vigência em caso de alienação, na medida em que o locatário é parte estranha à compra e venda.
- D. estará obrigado a respeitar o contrato de locação, se houver cláusula de vigência em caso de alienação, bem como registro no cartório competente.
- E. poderá requerer a devolução do bem tão somente se o locatário foi previamente notificação acerca da compra e venda e não apresentou qualquer espécie de oposição.