Nos termos do Código Civil, consideram-se bens móveis para efeitos legais:
- A. Direito à sucessão aberta.
- B. Materiais separados de um prédio, para nele se reempregarem.
- C. Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
- D. Materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
- E. Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.