B. Os atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido.
C. A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
D. O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.