Segundo o Código Civil, as ruas e as praças são:
- A. bens públicos de uso especial.
- B. bens públicos pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que foi dado estrutura de direito privado.
- C. bens dominicais.
- D. bens públicos de uso comum do povo.
- E. bens particulares com destinação pública.