Em relação à disciplina do direito das coisas, prevista no Código Civil de 2002, afirma-se que
- A. é proibido ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
- B. o possuidor turbado ou esbulhado na posse, não poderá manter- se ou restituir-se por sua própria força, ainda que o faça logo.
- C. constitui como requisito para a configuração de usucapião ordinário, a posse direta do imóvel, por trinta anos ininterruptos e sem oposição.
- D. caracteriza-se como ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.