A vigência das leis, no tempo, está sob diretriz genérica do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil (decreto-lei nº 4657/42), salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país
15 dias depois de oficialmente publicada.
30 dias depois de oficialmente publicada.
45 dias depois de oficialmente publicada.
90 dias depois de oficialmente publicada.
no primeiro dia de janeiro do ano subseqüente.
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