A prescrição
é a extinção do direito pela falta de exercício dentro do prazo prefixado, atingindo indiretamente a ação.
poderá ser renunciada pelo interessado, depois que se consumar, desde que não haja prejuízo de terceiro.
poderá ter seus prazos alterados por acordo das partes, em razão da liberdade de contratar.
só pode ser alegada pela parte a quem aproveita até a sentença de primeira instância.
suspensa em favor de um dos credores solidários aproveitará os outros se a obrigação for divisível.
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