Luiz, dirigindo sozinho um veículo de seu empregador, atropelou um pedestre, causando-lhe ferimentos graves. Nesse caso,
a culpa do empregado, autor do dano, acarretará a responsabilidade objetiva do empregador.
o empregador responderá pelos danos causados independentemente da existência de culpa do empregado.
o empregador só responderá pelos danos causados se ficar demonstrado que sabia que o empregado não dirigia com cautela.
somente o empregado responderá pelos danos causados, pois o empregador não estava presente na ocasião do evento.
o empregador só responderá pelos danos causados se ficar demonstrado que infringiu o dever de vigilância.
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