Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação, Fernando tinha 2 anos de idade. Passados 3 anos do trânsito em julgado, Fernando, representado por sua mãe, requereu o cumprimento da sentença. Marcos alegou prescrição. A pretensão para cumprimento da sentença
- A. não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
- B. prescreveu, porque a pretensão para haver prestações alimentares se extingue depois de 2 anos.
- C. não prescreveu, porque não corre a prescrição contra os relativamente incapazes.
- D. prescreveu em parte, porque a prescrição atinge apenas os alimentos vencidos antes de 2 anos do pedido de cumprimento.
- E. não prescreveu, porque a prescrição não atinge direito da personalidade.