Serão registrados ou averbados no Registro Público, respectivamente,
os atos extrajudiciais que reconheçam a filiação e a emancipação.
os nascimentos e a interdição por incapacidade absoluta.
as sentenças que decretarem o divórcio e os óbitos.
os casamentos e os atos extrajudiciais de adoção.
os atos judiciais de adoção e a sentença declaratória de morte presumida.
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