Direito Civil - Geral - - 0000
Somente pode intervir como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em que uma das partes vença a ação. É exemplo de interesse jurídico aquele
do credor, em ação condenatória promovida por terceiro contra o devedor.
do credor, em ação de usucapião movida contra o devedor.
do jurista, em ação na qual discuta tese que quer ver preponderar.
de entidade religiosa ou filosófica, para ver triunfar princípio moral ou ético que defende.
do sublocatário, em ação de despejo movida contra o locatário.
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