A Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), disciplina de forma minuciosa e em títulos separados sobre as pessoas naturais e pessoas jurídicas, determinando que
- A. a personalidade civil da pessoa começa do seu nascimento ainda que sem vida, pondo-a a lei a salvo desde a sua concepção, tendo portanto assegurados todos os direitos, inclusive sucessórios.
- B. o maior de 16 anos é relativamente incapaz para todos atos da vida civil, assim como os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
- C. a emancipação é aquisição da capacidade civil antes da idade legal, dentre outras hipóteses, por meio da concessão unilateral dos pais, ou de um deles na falta do outro, e requer neste caso a escritura pública para a perfeição do ato.
- D. a existência da pessoa natural sobrevive em alguns casos à morte, sendo vedado declarar a morte presumida, sem a prévia decretação da ausência por ato judicial em processo contraditório.