Negócio jurídico é fundamentalmente um ato de vontade, conferindo ao indivíduo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que conformem com a ordem social. São anuláveis os negócios jurídicos quando
- A. a declaração de vontade emanar de erro superficial impossível de ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio.
- B. houver transmissão errônea da vontade por meios interpostos nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.
- C. houver erro da indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.
- D. no caso de realização do negócio por dolo de ambas as partes envolvidas, ainda que apenas uma delas tenha ciência da natureza da transação.