Maria foi casada com João e com ele teve três filhos, hoje com idades entre três e seis anos. No acordo celebrado pelo casal por ocasião do divórcio, ajustou-se que manteriam a guarda compartilhada dos filhos, pactuando, ainda, que as crianças pernoitariam com o pai duas vezes por semana. Um ano após o divórcio, João contrai novas núpcias com Vera.
Diante do novo casamento do ex-cônjuge, Maria decide não mais permitir o pernoite das crianças com o genitor, com o argumento de que o acordo antes celebrado foi dissolvido na parte referente aos direitos e deveres a eles relativos. Nesse caso:
- A. o novo casamento de qualquer dos ex-cônjuges não implicará restrições aos direitos dos pais em relação aos filhos;
- B. o novo casamento de qualquer dos ex-cônjuges implicará a revogação do direito ao pernoite com os filhos até que se comprove o bom relacionamento entre os filhos e o novo cônjuge;
- C. o novo casamento do cônjuge implicará a revisão automática do dever alimentar para com os filhos menores, o qual deverá ser adaptado à nova realidade econômica daquele que constituiu nova família;
- D. o novo casamento de qualquer dos cônjuges implicará a modificação completa do acordo celebrado por ocasião do divórcio;
- E. a modificação do pacto celebrado por ocasião do divórcio em relação ao dever de contribuir para o sustento dos filhos menores ocorrerá automaticamente com o nascimento de filho havido em nova união por qualquer dos cônjuges.