Com referência à fiança, julgue os itens de 158 a 160.
Se o fiador for executado pelo credor, não tem direito de nomear à penhora, primeiramente, os bens do devedor para pagamento do débito, pois a fiança instaura solidariedade entre o fiador e o devedor, respondendo ambos igual e integralmente pelo pagamento da dívida.
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