O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo-se afirmar que cabe a esta instituição promover:
privativamente,a ação penal privada subsidiária da pública, na forma da lei
privativamente, ação de inconstitucionalidade ou representação para quais quer fins
o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
a defesa judicial dos direitos e interesses das populações ribeirinhas e dos necessitados
o inquérito policial e o inquérito penal militar, quando estiverem envolvidoso patrimônio ou interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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