Legislação Federal - Lei nº 12.318/10 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Considere as assertivas abaixo sobre direito de família e sucessões.
I. Na vigência do Código Civil, o bem imóvel adquirido na constância da união estável sem contrato escrito comunica-se entre os companheiros, bastando demonstrar a existência da união à época da aquisição do imóvel, independentemente da prova de esforço comum.
II. Na impossibilidade de guarda compartilhada, a guarda unilateral da criança deve ser atribuída àquele que possuir melhores condições para exercê-la, verificadas no caso concreto, fixando-se o direito de visitas ao outro genitor a fim de preservar os vínculos familiares.
III. A campanha de desqualificação da figura de um dos genitores fere o direito fundamental da criança de convivência familiar saudável e configura ato de alienação parental previsto na Lei no 12.318/10 (Alienação parental), podendo acarretar, dentre outras medidas, a sujeição do alienador a acompanhamento psicológico, a inversão da guarda e a suspensão da autoridade parental.
IV. De acordo com o Código Civil, o companheiro sobrevivente não participa da sucessão dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, cabendo exclusivamente aos descendentes, ascendentes e colaterais, nessa ordem, os direitos sucessórios do companheiro falecido.
V. O cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens concorre com os descendentes independentemente da existência de bens particulares deixados pelo falecido.
Está correto APENAS o que se afirma em
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