A. As pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são regidas, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelo Código Civil, salvo disposição em contrário.
B. A existência civil das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
C. A existência civil das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
D. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
E. A constituição das pessoas jurídicas de direito privado pode ser anulada, por defeito do ato respectivo, dentro do prazo decadencial de 3 anos, contado a partir da data da publicação de sua inscrição no registro.