O Código Civil, em seu artigo 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fi ca obrigado a repará-lo. Sobre a responsabilidade civil, podemos afi rmar que todas as opções abaixo estão corretas, exceto:
- A. ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
- B. são também responsáveis pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
- C. haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especifi cados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
- D. os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem fi cam sujeitos à reparação do dano causado, salvo se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, caso em que responderão solidariamente pela reparação.
- E. aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, fi cará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.