A respeito de sucessões, assinale a única alternativa INCORRETA.
A renúncia de herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial; a aceitação pode ser tácita.
Se não houver cônjuge sobrevivente, ou se vivo não lhe seja reconhecido direito sucessório, serão chamados a suceder os colaterais até o terceiro grau.
Não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa, declarada no testamento.
Na disposição testamentária, se instituído menor herdeiro ou legatário, pode o testador nomear-lhe curador especial para administração desses bens ainda que o beneficiário se encontre sob poder familiar, ou tutela.
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