Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher sempre podem livremente
- A. praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão.
- B. administrar os bens próprios do outro cônjuge.
- C. desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados com o seu consentimento.
- D. desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados com o seu consentimento.
- E. demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge, ainda que com o seu consentimento.