A. em concorrência com os descendentes, independentemente do regime em que era casado.
B. ainda que separado de fato do falecido, há mais de dois anos, desde que haja prova de que a convivência se tornou impossível sem culpa do sobrevivente.
C. por inteiro, na falta de descendentes, ainda que haja ascendentes.
D. em concorrência com os descendentes, no regime da comunhão parcial, sejam os bens comuns ou particulares.
E. em concorrência com os ascendentes em primeiro grau, ainda que haja descendentes.