Agnaldo, advogado, com viagem marcada para o exterior, constitui seu sócio, Arthur, como bastante procurador para efetivar a venda de um apartamento seu. Durante vistoria no imóvel, Arthur descobre que um vazamento no banheiro estava se infiltrando no apartamento do andar de baixo, mas nada comunica a Agnaldo. Mesmo assim, Arthur assina recibo de sinal e princípio de pagamento no dia 02 janeiro de 2009 e imite Ademir, o futuro proprietário, na posse do imóvel no mesmo ato. Em seguida, no dia 02 de fevereiro de 2009, Arthur e Ademir assinam a escritura definitiva de compra e venda. No dia 16 de julho de 2009, Ademir é procurado pelo vizinho do andar de baixo, que lhe solicita providências sobre o desabamento do teto de gesso e alagamento de todo o seu imóvel. Desejando minimizar seus prejuízos, Ademir, imediatamente, procura um advogado que, analisando o caso, deve informar ao cliente que
- A. a representação é convencional, ainda agravada pela culpa in eligiendo, e somente Agnaldo poderá ser acionado sobre os eventos; no entanto, Agnaldo poderá optar por conceder um abatimento no preço do bem ou anular o contrato, sendo que responderá por perdas e danos em ambas as hipóteses.
- B. a representação é convencional e o negócio jurídico não pode mais ser anulado ou modificado em razão do prazo decadencial para os casos de posse anterior à alienação, que são reduzidos à metade.
- C. o negócio jurídico não pode ser anulado, mas poderá ser exigido abatimento do preço, por se tratar de vício oculto do imóvel e Agnaldo não terá de pagar perdas e danos, por não conhecer também o defeito.
- D. o negócio jurídico pode ser anulado; Agnaldo poderá ser obrigado a devolver o que recebeu pela alienação do bem, e, solidariamente com Arthur, responderá por perdas e danos, enquanto Ademir poderá enjeitar o bem comprado, anulando o contrato, ou requerer abatimento no preço, à sua escolha.
- E. o negócio jurídico não pode mais ser anulado em razão do prazo decadencial para os casos de posse anterior à alienação, que são reduzidos à metade; no entanto, Ademir poderá requerer indenização por perdas e danos, respondendo Arthur e Agnaldo, solidariamente, em razão da culpa in eligiendo.